As Cartas de Credito

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Existem dois tipos de carta de crédito. Uma é a carta de crédito utilizada para assegurar o negócio entre exportadores e importadores. A outra é a carta de crédito utilizada pelos consumidores para adquirir um bem. A carta de crédito para exportadores tem seu uso limitado àquelas empresas que exportam mercadorias e suas regras são objeto do direito internacional.

Já a carta de crédito para consumidores em geral é cada vez mais utilizada por aqueles que desejam adquirir um bem. Ela é emitida por um banco e através dela fica disponibilizado para o solicitante uma quantia determinada de dinheiro. As cartas de crédito têm prazos para serem utilizadas e os bancos exigem uma série de procedimentos e garantias para fornecê-las.

Uma das utilizações mais comuns para a carta de crédito é para o financiamento imobiliário. A carta de crédito imobiliário pode ser utilizada para compra ou reforma de um imóvel, bem como para a aquisição de material para reforma ou construção. A Carta de Crédito FGTS Individual, por exemplo, é fornecida pela Caixa Econômica Federal para que o consumidor adquira material de construção. Atualmente, seu valor pode chegar a R$10.000,00 com um prazo de até 8 anos para pagar. Já a carta de credito Caixa Individual SFI pode ser solicitada por quem quer construir adquirir terreno ou reformar imóvel residencial. Seus recursos provêm do Sistema de Financiamento Imobiliário.

Para fornecer a carta de crédito ao solicitante, o banco irá exigir uma série de documentos. Depois de analisados esses documentos, a instituição emite o documento (carta de crédito) que normalmente é valido por 30 dias e pode ser prorrogado se o banco quiser. Dentro desse prazo, o solicitante deve então procurar o bem desejado. Encontrado o bem que se encaixa nas pretensões do solicitante, é preciso fornecer ao banco o contrato de compra e venda e toda a documentação exigida para a compra.

Uma outra forma de acesso a cartas de crédito é através de consórcios. Num consórcio, um grupo de pessoas se reúne e paga quantias mensais. O montante arrecadado desse modo será utilizado para que os participantes comprem o bem desejado. O consorciado terá acesso ao dinheiro arrecadado quando for sorteado ou der um lance nas reuniões do consórcio. Quando isso ocorre, diz-se que o participante foi contemplado. O participante contemplado recebe uma carta de crédito para então adquirir o bem desejado.

É possível ainda adquirir cartas de crédito já contempladas sem participar de um consórcio. Hoje já existe um comércio dessas cartas de crédito que permite que uma pessoa compre uma carta contemplada sem ter participado do consórcio Alguns acreditam ser vantajoso adquirir um imóvel ou outro bem comprando essas cartas, eliminando a espera que ocorre ao participar de um consórcio.

De qualquer modo, seja num financiamento ou através de carta de crédito, é preciso ter uma parte do dinheiro para a compra. Esse valor vai depender de quanto a instituição está financiando, seja através da carta de crédito ou do tipo comum de financiamento.

Como todas essas operações envolvem quase sempre somas consideráveis de dinheiro, é fundamental analisar bem as opções. Não só do ponto de vista matemático-financeiro (é um bom negócio ou não é?) como também do ponto de vista da idoneidade das partes envolvidas (vou receber por aquilo que estou pagando?). Pesquise, informe-se e seja precavido.

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